quarta-feira, 10 de junho de 2015

BANCO DA FRENTE

A partir dos 12 anos ou com mais de 1,35m a criança já poderá ir no banco da frente, por exemplo uma criança com 10 anos e com  1,40m pode viajar no banco da frente. As crianças que ainda não tenham completado os 12 anos e não tenham 1,35m têm de  viajar sempre no banco traseiro em cadeiras adaptadas ao tamanho e peso e homologadas.
Carros que não tenham cinto de segurança não podem transportar crianças com menos de 3 anos. É muito importante sermos exigentes com a segurança dos nossos filhos., cumpras as leis estabelecidas e boa viagem.

0 comentários:

Enviar um comentário