Os acertos feitos nas contas de eletricidade que sejam
superiores à média do que se pagou nos seis meses anteriores vão poder ser
pagos em 12 meses, mas em prestações iguais todos os meses.
Esta nova regra, que consta de uma diretiva da Entidade
Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicada esta quarta-feira em
Diário da República, é válida para os consumidores domésticos e tem como
objetivo aliviar as famílias se surgir um acerto muito elevado que não se possa
pagar todo de uma vez.
Assim, a partir de agora, existem várias formas de pagar
esses acertos.
Por exemplo, se fatura média mensal dos 6 meses
anteriores for de 50 euros e receber na conta um acerto de 100 euros, o
consumidor pode pagar entre um mínimo de 5 euros e um máximo de 25% do consumo
médio mensal dos últimos 6 meses, que neste caso especifico seriam 12,5 euros.
Isto até perfazer os 100 euros de acerto.
Pode ainda pagar a 12 meses, o que neste caso específico
daria 8,33 euros por mês, ou então pagar tudo de uma vez se lhe for conveniente.
Esta nova regra é válida para todos as operadoras, seja a
EDP Serviço Universal (o comercializador de último recurso) sejam os
comercializadores do mercado livre.
0 comentários:
Enviar um comentário