terça-feira, 23 de junho de 2015

MEDIAÇÃO FAMILIAR




O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, que funciona em todo o território nacional e visa proporcionar aos cidadãos a utilização da mediação para a resolução das suas divergências, conflitos e rupturas familiares.

O SMF tem competência para mediar litígios surgidos nos casos de separação e divórcio, no estabelecimento da regulação, alteração ou incumprimento das responsabilidades parentais ou na definição do destino da casa de morada da família, por exemplo nas situações de casais em ruptura que através de um acordo poderão viabilizar um divórcio por mútuo consentimento, ou de pais em situação de separação que possam garantir que após o divórcio ambos continuarão igualmente presentes na vida dos filhos.

A mediação familiar surge como uma alternativa credível à via litigiosa. Ajuda os pais a não abdicarem da sua responsabilidade como pais e leva-os a assumirem, eles mesmos, as suas próprias decisões.

QUAL A DURAÇÃO?
Cada sessão de mediação tem a duração de duas horas.

QUEM É O MEDIADOR?
É um profissional qualificado, neutro e imparcial, que assiste à negociação entre as partes, facilitando a comunicação e auxiliando-as a alcançar um acordo mutuamente satisfatório.

VANTAGENS DA MEDIAÇÃO?
Económica: menos custos emocionais e financeiros.
Cooperativa: ambas as partes ganham ou obtêm um benefício, e não apenas uma delas.
Criativa: procura soluções que satisfaçam as necessidades de ambas as partes e não se restringe ao que diz a lei.
Confidencial: mesmo que não se alcance o acordo, o conteúdo das sessões não poderá ser objecto de prova em tribunal, nem o mediador testemunha de qualquer das partes.
Fica a dica

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